Perguntas Frequentes
Perguntas
1. Como entro em contato com a Câmara?
2. Qual o CNPJ da Câmara?
3. Onde posso acessar a Legislação Municipal?
4. O que corresponde o Processo Legislativo Municipal?
5. Como posso acessar cópias dos editais de licitação da Câmara?
6. O que faz a Câmara?
7. Quantos vereadores compõem a Câmara Municipal de Pedro Leopoldo?
8. Quais os requisitos para se tornar vereador?
9. O vereador pode ser reeleito?
10. Como se desenvolve o trabalho do vereador?
11. O que é o Regimento Interno?
12. O que é a Lei Orgânica Municipal?
13. O que é Mesa Diretora?
14. Quais os cargos da Mesa Diretora?
15. Qual a duração do mandato da Mesa Diretora?
16. Como se renova a composição da Câmara?
17. O que é Legislatura?
18. O que é Sessão Legislativa?
19. O que é a Lei Orçamentária Anual?
20. Quais os tipos de reuniões que a Câmara Municipal realiza?
21. Quando acontecem as Reuniões Ordinárias da Câmara Municipal?
22. Como acessar a pauta das reuniões?
23. Que tipo de manifestação pode ser encaminhada à Ouvidoria da Câmara Municipal?
Respostas
1. Como entro em contato com a Câmara?
O cidadão pode entrar em contato com a Câmara dirigindo-se até a Rua Dr. Cristiano Otoni, 555, no Centro de Pedro Leopoldo / MG.
Ou pelo telefone geral, número (31) 3665-3200
Ou pela internet no Portal da Câmara https://www.pedroleopoldo.mg.leg.br/
Pelo E-mail geral da Câmara: camarapl@camarapl.mg.gov.br
2. Qual o CNPJ da Câmara?
CNPJ: 20.131.090/0001-67
3. Onde posso acessar a Legislação Municipal?
A Câmara disponibiliza o acesso à Legislação Municipal na página inicial do Portal da Câmara, ou através do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) que pode ser acessado aqui
4. O que corresponde o Processo Legislativo Municipal?
O processo legislativo municipal consiste na elaboração de Leis Ordinárias, Leis Complementares, Emendas à Lei Orgânica Municipal, Decretos Legislativos e Resoluções.
5. Como posso acessar cópias dos editais de licitação da Câmara?
Os editais de licitações estão disponíveis na página inicial do Portal da Câmara, na opção "Licitações", que pode ser acessado aqui
6. O que faz a Câmara?
As competências atuais da Câmara foram estabelecidas pela Lei Orgânica do Município. São atribuições da Câmara a elaboração das leis municipais e a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das entidades da administração direta e indireta. Essas atribuições encontram-se especificadas em detalhes nos arts. 59 a 60 da Lei Orgânica Municipal.
7. Quantos vereadores compõem a Câmara Municipal de Pedro Leopoldo?
Atualmente, a Câmara Municipal de Pedro Leopoldo é composta por 10 vereadores
8. Quais os requisitos para se tornar vereador?
Para ser candidato ao cargo de vereador nas Eleições Municipais é preciso, antes de tudo, obedecer os seguintes requisitos:
- ter nacionalidade brasileira (ser brasileiro nato ou naturalizado);
- possuir pleno exercício dos direitos políticos;
- ser alfabetizado (saber ler e escrever);
- estar filiado a um partido político por no mínimo 1 ano antes da eleição;
- ter o domicílio eleitoral no município que pretende concorrer no mínimo 1 ano antes da eleição;
- estar quite com a Justiça Eleitoral;
- ter 18 anos de idade na data-limite do registro de candidatura;
- certificado de reservista (apenas para pessoas do sexo masculino).
9. O vereador pode ser reeleito?
Sim, por meio de eleições diretas, de quatro em quatro anos.
10. Como se desenvolve o trabalho do vereador?
O vereador atua principalmente da seguinte forma:
Elaboração de leis que visam melhorias da cidade e da vida da população, bem como decidir, por meio do voto, quais projetos de autoria do Legislativo ou do Executivo se tornarão leis;
Fiscalizar os atos do Poder Executivo, verificando se está cumprindo as obrigações de maneira adequada e sem descumprir a lei, denunciando irregularidades e até mesmo, em última instância, podendo cassar o (a) prefeito (a) caso sejam comprovadas irregularidades;
Atuar como elo entre a população e a Prefeitura, utilizando-se de uma ferramenta legal que tem à sua disposição, chamada Indicação de Lei, em que aponta para o Executivo quais as necessidades do município.
11. O que é o Regimento Interno?
É o regulamento da Câmara Municipal. O Regimento Interno é elaborado e votado pelos vereadores, por intermédio de Projeto de Resolução, que é promulgado pelo Presidente do Poder Legislativo. Por meio dele, a Câmara disciplina o processo de posse dos vereadores, do prefeito e do vice-prefeito, da instalação da Legislatura (período de quatro anos), o procedimento legislativo e os trabalhos dos vereadores, Mesa Diretora, Presidência, bem como das Comissões Permanentes.
Visualize o Regimento Interno desta Casa Legislativa clicando neste link: Regimento Interno Câmara Municipal de Pedro Leopoldo.
12. O que é a Lei Orgânica Municipal?
É o conjunto de normas que regem o município. É a lei mais importante da cidade. Por isso, cada município tem autonomia para criar a sua própria Lei Orgânica. Esta lei determina as atribuições do prefeito e dos vereadores. Trata também das políticas agrícolas, de transportes, da educação, da saúde, do meio ambiente, entre outras.
Visualize a Lei Orgânica do Município clicando neste link: Lei Orgânica do Município de Pedro Leopoldo
13. O que é Mesa Diretora?
A Mesa é um órgão colegiado responsável pela direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara.
A Mesa Diretora será eleita pelo voto da maioria dos membros da Câmara Municipal, em primeiro escrutínio, ou por maioria simples, em segundo escrutínio.
14. Quais os cargos da Mesa Diretora?
A Mesa compõe-se do Presidente, do Vice - Presidente, do Secretário - geral e do Secretário.
15. Qual a duração do mandato da Mesa Diretora?
O mandato do Presidente e dos demais membros da Mesa é de 2 anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição subsequente.
A composição da Mesa Diretora e as competências de cada um de seus membros serão definidas pelo Regimento Interno, observadas as disposições legais sobre responsabilidade administrativa, financeira e orçamentária.
16. Como se renova a composição da Câmara?
A composição da Câmara se renova a cada 4 anos, o que corresponde a uma legislatura.
17. O que é Legislatura?
Corresponde a um período de 4 anos que coincide exatamente com a duração do mandato dos vereadores. Tem início em 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição, quando se dá a posse aos vereadores eleitos, e termina em 31 de dezembro do ano seguinte à eleição subseqüente.
18. O que é Sessão Legislativa?
Corresponde ao período de trabalho parlamentar durante o ano. Divide-se em: sessão legislativa ordinária e extraordinária. A sessão legislativa ordinária inicia-se em 1º de fevereiro e encerra-se em 15 de dezembro, com recesso parlamentar de 16 de dezembro a 31 de janeiro; com exceção do primeiro ano de legislatura, que a sessão legislativa ordinária inicia-se em 1º de janeiro. No entanto, a sessão ordinária não será interrompida sem a aprovação da lei de diretrizes orçamentárias e não será encerrada sem a aprovação do projeto de lei orçamentária anual. A sessão legislativa extraordinária somente ocorre quando houver convocação extraordinária das autoridades competentes e somente para deliberar sobre matéria objeto da convocação. (Artigo 8º a 9º do Regimento Interno).
19. O que é a Lei Orçamentária Anual?
Essa lei contém a previsão da receita e a fixação da despesa para o ano seguinte. Nenhum órgão público, inclusive a Câmara Municipal, poderá criar uma despesa que não esteja prevista no orçamento.
20. Quais os tipos de reuniões que a Câmara Municipal realiza?
As reuniões da Câmara são:
I - preparatórias, aquela a ocorrer no dia 1º de janeiro do primeiro ano de cada legislatura, destinadas exclusivamente a:
a) dar posse aos Vereadores, ao Prefeito e ao Vice-Prefeito diplomados;
b) eleger e dar posse à sua Mesa Diretora para o primeiro biênio;
II - ordinárias, as que se realizam com horário, duração e dias da semana previamente estabelecidos, independentemente de convocação, exceto no período de recesso parlamentar;
III - extraordinárias, as que se realizam em horário ou dias diversos daqueles previstos para as reuniões ordinárias e dependente de convocação, nos mesmos termos previstos no art. 56, § 2º, II, e § 3º da Lei Orgânica.
O dia e horário das reuniões ordinárias serão determinados pelo Regimento Interno.
21. Quando acontecem as Reuniões Ordinárias da Câmara Municipal?
As Reuniões Ordinárias acontecem todas as segundas-feiras, a partir das 18h, no Plenário Magno Claret Vieira.
22. Como acessar a pauta das reuniões?
Através do link https://www.pedroleopoldo.mg.leg.br/processo-legislativo/pauta-das-sessoes
23. Que tipo de manifestação pode ser encaminhada à Ouvidoria da Câmara Municipal?
Acessando o link “Ouvidoria e-SIC”, qualquer cidadão poderá abrir os seguintes tipos de solicitações:
- Denúnica
- Dúvida
- Elogio
- Pedido de Acesso à Informação
- Solicitação
- Sugestão
- Reclamação