Brasão do Município é fixado como logomarca oficial dos entes locais
O Projeto de Lei, número 05/2021, dispõe sobre o uso obrigatório do Brasão do Município de Pedro Leopoldo, disposto na Lei 2.663, de 02 de julho de 2002, como logomarca e símbolo oficial do ente local.
De autoria dos vereadores Matheus Utsch e Leozão, o projeto estabelece que o Brasão Municipal, de que trata anteriormente, é de uso exclusivo dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Pedro Leopoldo, devendo estar presente:
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Nos documentos, papéis, formulários e correspondências oficiais;
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No Gabinete do Prefeito Municipal e no Plenário da Câmara Municipal;
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Na fachada dos edifícios públicos municipais;
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Nos veículos e nas máquinas da frota municipal, inclusive aqueles locados pela
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Administração;
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Nos locais onde se realizam solenidades promovidas pela Municipalidade;
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Nos materiais e bens duráveis entregues gratuitamente pela prefeitura;
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Em todos os órgãos da Administração Pública Direta e Indireta e no Poder Legislativo
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do Município;
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Nos canais de comunicação físico ou virtuais da Prefeitura e Câmara Municipal,
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incluindo postagens nas redes sociais;
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Nos bens e equipamentos das associações, autarquias e fundações públicas, permitida, neste caso, a aplicação ou afixação de denominação, logotipo ou sigla da entidade respectiva, desde que devidamente criados por lei;
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Nas obras públicas municipais, realizadas por execução direta ou indireta, e na aquisição ou produção de bens e serviços em geral.
A lei já sancionada, nº3598 de 13/05/2021, também faz determinação que deixa vedada a estilização ou alteração de cores, tonalidades ou forma do Brasão na utilização de qualquer tipo de símbolo ou marca oficial.
Ademais, o projeto ainda dá outras providências que podem ser vistas em sua integralidade no site da CMPL, através do link:
https://sapl.pedroleopoldo.mg.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2021/5734/lei_no_3.598_de_13_de_maio_de_2021.pdf