Brasão do Município é fixado como logomarca oficial dos entes locais

por ComunicaçãoPL publicado 23/02/2022 14h55, última modificação 25/02/2022 14h22

O Projeto de Lei, número 05/2021, dispõe sobre o uso obrigatório do Brasão do Município de Pedro Leopoldo, disposto na Lei  2.663, de 02 de julho de 2002, como logomarca e símbolo oficial do ente local.


De autoria dos vereadores Matheus Utsch e Leozão, o projeto estabelece que o  Brasão Municipal, de que trata anteriormente, é de uso exclusivo dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Pedro Leopoldo, devendo estar presente:


  • Nos documentos, papéis, formulários e correspondências oficiais;

  • No Gabinete do Prefeito Municipal e no Plenário da Câmara Municipal;

  • Na fachada dos edifícios públicos municipais;

  • Nos veículos e nas máquinas da frota municipal, inclusive aqueles locados pela

  • Administração;

  • Nos locais onde se realizam solenidades promovidas pela Municipalidade;

  • Nos materiais e bens duráveis entregues gratuitamente pela prefeitura;

  • Em todos os órgãos da Administração Pública Direta e Indireta e no Poder Legislativo

  • do Município;

  • Nos canais de comunicação físico ou virtuais da Prefeitura e Câmara Municipal,

  • incluindo postagens nas redes sociais;

  • Nos bens e equipamentos das associações, autarquias e fundações públicas, permitida, neste caso, a aplicação ou afixação de denominação, logotipo ou sigla da entidade respectiva, desde que devidamente criados por lei;

  •  Nas obras públicas municipais, realizadas por execução direta ou indireta, e na aquisição ou produção de bens e serviços em geral.



A lei já sancionada, nº3598 de 13/05/2021,  também faz determinação que deixa vedada a estilização ou alteração de cores, tonalidades ou forma do Brasão na utilização de qualquer tipo de símbolo ou marca oficial.


Ademais, o projeto ainda dá outras providências que podem ser vistas em sua integralidade no site da CMPL, através do link:


https://sapl.pedroleopoldo.mg.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2021/5734/lei_no_3.598_de_13_de_maio_de_2021.pdf