CMPL aprova projeto de lei que reconhece no município a Língua Brasileira de Sinais

por ComunicaçãoPL publicado 23/03/2022 17h51, última modificação 23/03/2022 17h51
Projeto de lei prevê a criação de Política Municipal de Inclusão Social dos Surdos, Mudos e dos Deficientes Auditivos


Foi aprovado na Câmara Municipal de Pedro Leopoldo, Projeto de Lei que reconhece em Pedro Leopoldo a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), e outros recursos de expressão a ela associados, como língua de instrução e meio de comunicação objetiva e de uso corrente da comunidade surda, do deficiente auditivo e da pessoa muda.


O projeto, já aprovado, torna obrigatória a existência de um profissional capacitado para atuar como intérprete em “LIBRAS”, nos estabelecimentos de ensino, hospitais, postos de saúde e demais órgãos públicos, a fim de assegurar que o surdo, pessoas com deficiências auditivas e afônicas, recebam atendimento e tratamento adequado a sua necessidade.


Os órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional, as empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos deste Município, também deverão ter em seus quadros, funcionários ou servidores devidamente capacitados na Língua Brasileira de Sinais.


A capacitação dos profissionais e dos servidores municipais, para atender ao que dispõe esta Lei, deverá ser comprovada através de certificado de proficiência em LIBRAS, em conformidade com a legislação vigente.


O projeto, de autoria do vereador Rafa, esclarece que, entende-se como LIBRAS, a forma de comunicação e expressão, em que o sistema linguístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constituem um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas ou mudas do Brasil, nos termos da Lei Federal de número10.436 de 2002. 


Esta Lei entra em vigor um ano após sua publicação, devendo o Poder Executivo, regulamentar, por meio de Decreto, a aplicação e fiscalização do estabelecimento sobre as penalidades decorrentes do descumprimento desta lei.