Projeto que trata do uso dos veículos da Casa está em tramição na CMPL
O Projeto de Lei, número 17/2021, altera a resolução número 442, de 24 de junho de 1999, que dispõe sobre o uso de veículos da Câmara Municipal de Pedro Leopoldo.
De autoria do Presidente da Casa, Eldir Batista (Baixinho da Garagem), o projeto altera a resolução antiga e tem como principais alterações da redação, os seguintes artigos.
O artigo primeiro que estabelece que os veículos oficiais da Câmara Municipal, próprios ou locados, destinam-se, exclusivamente,ao serviço público. O artigo segundo que determina que os veículos oficiais serão conduzidos exclusivamente pelo Chefe de Transporte
da Presidência e motoristas terceirizados, efetivos ou comissionados.
Ademais, no artigo terceiro estipula que os veículos de serviço oficial serão utilizados para o transporte de pessoal e material a serviço da Câmara Municipal.
O projeto de lei também faz determinações no que se trata de multas de trânsito e sobre as consequências tendo em vista a hipótese de infração de trânsito.
Além do mais, o projeto ainda dá outras providências que podem ser vistas em sua integralidade no site da CMPL.