Campanha do "Dezembro Laranja" passa a ser lei em Pedro Leopoldo

por ComunicaçãoPL publicado 30/11/2022 18h55, última modificação 30/11/2022 18h57
Campanha de prevenção ao Câncer de Pele agora integra o calendário oficial do município, tornando Pedro Leopoldo uma das primeiras cidades do Brasil a transformar o "Dezembro Laranja" em lei.

A Câmara Municipal de Pedro Leopoldo, aprovou Lei número 16/2022, que institui no calendário oficial do município, a Campanha de Prevenção ao Câncer de Pele, o “Dezembro Laranja”. Dessa forma, fica estabelecido que tal campanha deverá ser realizada anualmente em Pedro Leopoldo.


Nesta lei, de autoria do vereador Guilherme do Doce, é estabelecido que durante o mês de dezembro, sejam realizadas reuniões, palestras, seminários e atividades para alertar a população sobre os riscos do câncer de pele. Tais como encontros educativos que visem o esclarecimento da população sobre os cuidados a serem tomados na prevenção do câncer de pele, a  divulgação institucional nos meios de comunicação oficial de mensagens sobre o câncer de pele e as suas formas de prevenção, e os perigos da exposição constante aos raios solares e da necessidade do uso de protetor solar. Além da promoção na cidade de Pedro Leopoldo do "Dia C - Dia Nacional de Combate ao Câncer da Pele", que contará com a presença de dermatologistas voluntários para orientar a população presente.

Como justificativa, o vereador destaca o histórico desta campanha, que é realizada desde 1999, pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) em todo o Brasil, e o quão grandioso para o nosso município, ser uma das primeiras cidades do Brasil a tornar lei o “Dezembro Laranja”. Ele também justifica esta lei, posto o alto índice de novos casos de câncer de pele no Brasil.

“O principal objetivo desta campanha é, chamar a atenção das pessoas para a necessidade de exposição controlada ao sol, da adoção de medidas de foto proteção e da realização de exames”, explicou o vereador Guilherme do Doce. Expondo seu desejo de que neste primeiro ano, após aprovação desta lei, possamos realizar uma campanha fantástica em prol do bem-estar dos moradores do nosso município.

Para ver a lei em sua integralidade, basta clicar no link abaixo:

https://sapl.pedroleopoldo.mg.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2022/5993/lei_municipal_no_3.679_02_de_setembro_de_2022.pdf