MPMG Emite Parecer Favorável à Câmara Municipal sobre Investigação de Irregularidades em Processo Licitatório

por ComunicaçãoPL publicado 13/06/2024 16h15, última modificação 13/06/2024 16h17

Nota Explicativa da Conclusão

Contextualização

O presente despacho refere-se ao Inquérito Civil Nº MPMG – 0210.23.000129-4 instaurado na Promotoria de Justiça da Comarca de Pedro Leopoldo/MG. O objetivo do inquérito é investigar possíveis irregularidades no Processo Licitatório n. 11/2022, especificamente no Pregão Presencial – Registro de Preços n. 05/2022. Este processo visa a contratação de serviços de manutenção predial para reforma e adaptação dos prédios da Câmara Legislativa.

Questão Central

A principal questão levantada é se o objeto da licitação – serviços de manutenção predial – deveria ser classificado como obra de engenharia ou serviço comum de engenharia. Esta distinção é crucial, pois determina a modalidade de licitação adequada. A modalidade de pregão, utilizada neste caso, é permitida apenas para serviços comuns de engenharia, conforme a Lei n. 10.520/2002.

Definições Legais

  • Obra de engenharia: Envolve construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, necessitando de conhecimentos técnicos específicos e elaboração de projetos detalhados (Lei 8.666/93).
  • Serviço de engenharia: Inclui atividades como conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação e manutenção, que requerem acompanhamento de profissionais habilitados.

Análise dos Documentos

O processo administrativo em questão foi acompanhado de vários documentos, incluindo:

  • Termo de Referência
  • Parecer jurídico favorável
  • Decisão do TCU que suporta o uso do pregão para serviços comuns de engenharia
  • Contratos e termos aditivos detalhando as especificações dos serviços a serem realizados.

Jurisprudência

Duas decisões do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) foram destacadas, apoiando a possibilidade de contratação de serviços comuns de engenharia via pregão, desde que os padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital.

Conclusão da Promotora de Justiça

Após detalhada análise dos documentos e da jurisprudência pertinente, a Promotora de Justiça, Vanessa Aparecida Gomes Barcellos, do estado de Minas Gerais, concluiu que os serviços contratados pela Câmara Legislativa de Pedro Leopoldo/MG, incluindo manutenção de telhado, pintura e reformas elétricas, são classificados como serviços comuns de engenharia. Dessa forma, a modalidade de licitação por pregão, adotada no Processo Licitatório n. 11/2022, é considerada juridicamente válida.

Implicações

Esta conclusão também confirma a invalidade da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada nesta Casa em 2021, que questionava a legalidade do referido processo licitatório. A decisão da Promotora esclarece e ratifica a conformidade legal do procedimento adotado pela Câmara.

Despacho Final

A Câmara Municipal torna público este despacho para ciência de todos os interessados. Para mais detalhes sobre o despacho final da Promotora Vanessa Aparecida Gomes Barcellos, acesse o documento completo através do link abaixo:

Link para o despacho final