Projeto de Lei estabelece quantitativo de vagas, nas vias públicas, destinadas à idosos e deficientes físicos
A Câmara Municipal de Pedro Leopoldo aprova a Lei, número 3603, que estabelece o quantitativo total de vagas, que deverão ser reservadas para estacionamento de veículos conduzidos ou que transportem idosos e deficientes físicos, nas vias públicas do município.
Sendo este quantitativo, de no mínimo 15%, do total de vagas de cada via.
As vagas prioritárias de que trata o artigo anterior poderão ser utilizadas por idosos ou deficientes físicos indistintamente. E para utilização destas vagas será necessário a colocação, em local visível no interior do veículo, de autorização, tendo sido emitida pelo
O departamento de trânsito municipal, deverá ficar responsável pela demarcação e distribuição proporcional do número de vagas.
Ademais, o projeto ainda dá outras providências que podem ser vistas em sua integralidade no site da CMPL, através do link: