Projeto de Lei proíbe a soltura de fogos de artifício com efeito ruidoso em Pedro Leopoldo
Está em tramitação na Câmara Municipal de Pedro Leopoldo, projeto de lei que altera a redação os artigos 38, 39 e 40 da Lei Municipal 2.205, que vessa sobre o Código de Posturas. Após a aprovação deste projeto, ficará proibido em todo o território do Município, o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso.
Este projeto de lei, de autoria do vereador Leozão, institui que o descumprimento ao disposto no artigo 38 acarretará ao infrator a imposição de multa equivalente a 1.000 reais.
O vereador justifica a importância desse projeto, partindo do argumento não somente da poluição sonora provocada pela soltura dos fogos, mas também que a queima de fogos de artifício emite compostos poluentes para a atmosfera. Ademais, ele destaca o alto Índice de acidentes provocados pelos fogos de artifício, o que é um outro fator a ser considerado, já que diversas são as vítimas que dão entrada nos Hospitais de pronto atendimento, em razão de queimaduras e mutilações físicas.
Existem também outros inconvenientes causados pela queima de fogos que podem ser vistos no projeto apresentado pelo vereador, estando esse disponível através do site da Câmara Municipal de Pedro Leopoldo.