Projeto que regulamenta o SUAS em PL é aprovado
O Projeto de Lei, número 44/2021, aprovado na CMPL, altera e acrescenta dispositivos ao artigo primeiro da Lei Municipal número 3.508, a que define no Município de Pedro Leopoldo, os benefícios eventuais da Assistência Social de que trata o artigo 22 da Lei Federal n° 8.742, Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
De autoria do vereador Rafa, o projeto de lei também prevê a alteração do artigo 15 da Lei Municipal n° 3.450, a qual regulamenta o SUAS (Sistema Único de Assistência Social) no âmbito municipal.
Esta lei, já aprovada, altera o artigo primeiro, citado acima, de forma que passa a prevalecer a redação que determina a distribuição do auxílio alimentação à população inscrita no programa, o que consiste no fornecimento de alimentos e material de limpeza.
Ademais, fica acrescido ao artigo 19 da Lei Municipal n° 3.508, redação que regulamenta o fornecimento de itens para o auxílio de higiene pessoal, o que consiste no fornecimento de itens como fraldas geriátricas, absorventes íntimos,dentre outros.
A Lei Municipal número 3.630, entra em vigor na data de sua publicação.
Ainda assim, o projeto ainda dá outras providências que podem ser visto em sua integralidade no site da CMPL, através do link: